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TJ-RS

Estatuto da pessoa com deficiência. Transporte da pessoa com deficiência até a fisioterapia. Dever do Estado. Direito à saúde

Rel. Carlos Roberto Lofego CanibalPublicada em 03 de abril de 2019

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(...) Ademais, não há como afastar o direito à saúde dos direitos fundamentais (art. 6º, caput, da CF/1988), sob pena de negarmos ao cidadão o direito à vida. Encontra-se também inserido no direito à vida (art. 5º da CF/1988), mais ainda, ao princípio da dignidade da pessoa humana, que é fundamento de um Estado que se diz Democrático e Social de Direito. Nessa esfera, a Constituição Republicana destacou um aspecto que maximizo. Não temos somente um Estado Democrático de Direito, mas um Estado Democrático e Social de Direito, em função do conjunto constitucional todo que de nossa Carta se extrai para, obviamente, fazer justiça.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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