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TJ-AM

Direito do nascituro. Acidente automotor. Falecimento do feto. Indenização securitária. Possibilidade

Rel. Flávio Humberto Pascarelli LopesPublicada em 03 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A Lei 6.194/74, que regulamenta o seguro obrigatório, estabelece, em seu artigo 5º, as exigências para se efetuar o pagamento da indenização, quais sejam: a simples prova do acidente e do dano decorrente, independente de culpa. Ainda que a personalidade civil da pessoa tenha início com o nascimento com vida, o art. 2º do Código Civil assegura os direitos do nascituro desde o momento da concepção. Em face de tal garantia, o aborto provocado por acidente de trânsito enseja indenização pelo seguro obrigatório.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.