Estatuto da pessoa com deficiência. Manutenção da capacidade civil. Nomeação de curador. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) Nos termos da Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), ainda que um indivíduo seja considerado deficiente (físico, mental, intelectual ou sensorial), não será afetada a sua plena capacidade civil, o qual manterá o direito de exercê-la, em igualdade de condições com as outras pessoas - Havendo constatação de que no caso concreto é efetivamente necessária a proteção extraordinária ao deficiente, poderá ser nomeado um curador, o qual, todavia, só atuará nos atos relativos às questões patrimoniais e negociais, mantida a capacidade e a autonomia do curatelado para os demais atos da vida civil (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
