TJ-MG
Levantamento de valores depositados em conta de titularidade do falecido. Existência de testamento. Imprescindibilidade do procedimento de inventário
Rel. Versiani PennaPublicada em 03 de abril de 2019
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(...) Consoante o disposto no art. 2º da Lei 6858/80, o alvará judicial para levantamento de quantia depositada em conta corrente de pessoa falecida somente é possível se não houver bens a inventariar - Tendo o falecido deixado testamento, o pedido de levantamento da quantia deve ser realizado no procedimento de inventário, onde haverá também de ser dado cumprimento às disposições testamentárias.
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