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TJ-MG

Levantamento de valores depositados em conta de titularidade do falecido. Existência de testamento. Imprescindibilidade do procedimento de inventário

Rel. Versiani PennaPublicada em 03 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Consoante o disposto no art. 2º da Lei 6858/80, o alvará judicial para levantamento de quantia depositada em conta corrente de pessoa falecida somente é possível se não houver bens a inventariar - Tendo o falecido deixado testamento, o pedido de levantamento da quantia deve ser realizado no procedimento de inventário, onde haverá também de ser dado cumprimento às disposições testamentárias.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.