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TJ-SC

Reconhecimento e dissolução da união estável. Partilha de bens. Bens adquiridos na constância da união. Presunção do esforço em comum

Rel. José Agenor de AragãoPublicada em 01 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Após a separação não há falar em comunhão de patrimônio, motivo pelo qual os bens financiados poderão ser partilhados apenas no que diz respeito aos valores pagos na constância do affectio societatis.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.