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TJ-RS

Divórcio. Partilha de bens. Retorno do nome de solteira. Possibilidade

Rel. José Antônio Daltoe CezarPublicada em 01 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A manutenção do nome de casado depende exclusivamente da vontade do cônjuge, que, no caso telado, não a manifestou, mas, ao revés, embora apenas nas razões, defendeu a extirpação do sobrenome do varão. Inteligência do artigo 1.578, § 2º, do Código Civil. II. Caso dos autos em que a separação do casal de seu entre abril ou maio de 2014 e a aquisição registral do imóvel se deu apenas em agosto de 2014, com recursos da entrada provenientes exclusivamente do apelado, que realizou empréstimo, e, mais, com todas as parcelas do financiamento imobiliário, com início após a separação, pagas por ele.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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