TJ-RS
Divórcio. Regime legal de bens. Partilha de veículos registrados em nome de terceiros. Impossibilidade
Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 01 de abril de 2019
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) É inviável a partilha nestes autos dos veículos e da empresa, pois, além de registrados em nome de terceiros, que não integram a relação processual e sequer foram arrolados como testemunhas, não restando suficientemente comprovado a data em que as partes teriam adquirido tais bens, bem como eventual alienação.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
