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TJ-DF

Inventário. Controvérsia quanto aos bens a inventariar. Falecimento de um dos cônjuges

Rel. Vera AndrighiPublicada em 01 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Falecendo um dos cônjuges, metade dos bens é transmitido aos herdeiros, resguardada a meação do cônjuge supérstite, que somente será objeto de transmissão quando do seu falecimento e nova abertura de sucessão.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.