Exame de DNA. Gêmeos idênticos terão de assumir pensão alimentícia de criança. Dupla paternidade. Dignidade da pessoa humana
Exclusivo para associados.
(...) Um dos irmãos, de má-fé, busca ocultar a paternidade. Referido comportamento, por certo, não deve receber guarida do Poder Judiciário que, ao revés, deve reprimir comportamentos torpes, mormente no caso em que os requeridos buscam se beneficiar da própria torpeza, prejudicando o direito ao reconhecimento da paternidade biológica da autora, direito este de abrigo constitucional, inalienável e indisponível, intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana. Reconhecida a dupla paternidade, conceito inerente a multiparentalidade por laços genéticos ou biológicos, exsurge clara a obrigação alimentar, com obrigações individuais, para cada réu.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
