TJ-RS
Responsabilidade Civil. Danos morais. Prisão indevida. Privação da liberdade
Rel. Carlos Eduardo RichinittiPublicada em 02 de abril de 2019
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(...) ''Como as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes, é preciso apenas provar que a conduta do funcionário público causou danos a alguém para que o Estado seja obrigado a pagar indenização.''
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