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TJ-SP

Levantamento do valor depositado. Inventário. Possibilidade de o herdeiro levantar o valor referente ao seu quinhão

Rel. Enio ZulianiPublicada em 31 de março de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Não há controvérsia sobre o montante até porque foi depositado pela inventariante. Não se vislumbra qualquer prejuízo em deferir o levantamento do valor, mesmo porque, acaso ocorra tal poderá ser solucionado por via própria.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.