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TJ-RS

Fixação dos alimentos provisórios. Filha maior. Possibilidade

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 31 de março de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Alcançada a maioridade civil, é ônus do alimentando comprovar a persistência da necessidade de receber pensão alimentícia, o que aqui resta demonstrado e justifica a fixação da obrigação alimentar provisória, no valor equivalente a 30% do salário mínimo.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.