Revisional de alimentos. Exoneração. Ex- cônjuge. Cabimento
Exclusivo para associados.
(...) A obrigação alimentar entre os cônjuges decorre do dever de mútua assistência, nos termos do art. 1.566, inciso III, do Código Civil, e permanece após o rompimento do vínculo conjugal. E, embora as disposições do art. 1.704 do Código Civil estabeleçam a possibilidade de o ex-cônjuge prestar alimentos ao outro, tal não exclui a análise do binômio alimentar para sua fixação. Possível reduzir o valor da verba alimentar em ação exoneratória, pois o exame de fundo diz com a questão relativa ao binômio possibilidade e necessidade.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
