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TJ-RS

Lei maria da penha. Vítima filha. Violência doméstica e familiar. Medidas de proteção. Conflito de competência

Rel. Luiz Mello GuimarãesPublicada em 01 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Caso concreto em que indiscutível a existência de relação íntima de afeto (vítima e agressor são filha e pai), além da vulnerabilidade da vítima, haja vista que o objeto de tutela da Lei nº 11.340/06 é a mulher em situação de vulnerabilidade, não só em relação ao cônjuge ou companheiro, mas também qualquer outro familiar ou pessoa que conviva com a vítima, independentemente, inclusive, do gênero do agressor.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.