TJ-RS
Alimentos. Fixação de alimentos em favor do filho menor. Alimentos in natura
Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 27 de março de 2019
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(...) A fixação dos alimentos provisórios depende de prova inequívoca, entendida como aquela que não admite dúvida razoável, das necessidades do beneficiário e das possibilidades da pessoa obrigada, nos termos do § 1º do art. 1.694 do Código Civil. No caso, as necessidades do beneficiário dos alimentos, de 13 anos de idade, são presumidas em razão da menoridade.
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