Inventário. Regime da separação obrigatória de bens. Equiparação sucessória entre cônjuge e companheiro. Possibilidade
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(...) A união estável mantida com sexagenário, iniciada na vigência do Código Civil de 1916, sujeita-se ao regime da separação obrigatória de bens. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema nº 809, reconheceu a inconstitucionalidade da distinção dos regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no artigo 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento, quanto nas de união estável, o regime do artigo 1.829 do CC/2002. Hipótese em que a companheira será meeira dos bens comuns (Súmula nº 377, STF), mas não participará da sucessão dos bens particulares do falecido.
Ementa e inteiro teor para associados
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