Inconstitucionalidade do art. 1.790. Equiparação sucessória cônjuge e companheiro. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002”.Desta maneira, em observância ao entendimento do STF, de rigor aplicar a equiparação do regime de sucessão do companheiro ao regime sucessório previsto para os cônjuges.Com efeito, a teor do artigo 1.829 do Código Civil, o cônjuge/companheiro sobrevivente concorre com os descendentes na sucessão do falecido apenas quanto aos bens particulares que este houver deixado.
Ementa e inteiro teor para associados
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