Pular para o conteúdo
TJ-SP

Regime de bens. Previdência complementar. Partilha

Rel. Renato SartorelliPublicada em 28 de março de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) "A Previdência Complementar e a Previdência Social, apesar de serem autônomas entre si, pois possuem regimes distintos e normas intrínsecas, acabam por interagir reciprocamente, de modo que uma tende a influenciar a outra". "O cônjuge do participante pode ser beneficiário da suplementação de aposentadoria, inexistindo qualquer disposição que condicione o pagamento a um tipo específico de regime de bens na Lei n.º 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social".

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.