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TJ-RS

Alimentos gravídicos. Conversão em alimentos definitivos. Possibilidade

Rel. José Antônio Daltoe CezarPublicada em 29 de março de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A ação de alimentos gravídicos não se extingue ou perde seu objeto com o nascimento da criança, pois os referidos alimentos ficam convertidos em pensão alimentícia, sendo que a medida, que se dá automaticamente, sem que, para tanto, seja necessário pronunciamento judicial ou pedido expresso da parte, nos termos do parágrafo único do artigo 6º da Lei n. 11.804/2008, se dará no processo de origem, até mesmo porque necessária nova análise do binômio alimentar pelo juízo singular, evitando-se, assim, supressão de instância.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.