TJ-RS
Exoneração de alimentos. Beneficiária maior de idade. Prova
Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 27 de março de 2019
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(...) No caso, havendo suficientes elementos indicativos de que a demandada, que já conta 23 anos de idade, é apta a prover sua mantença, pois está cursando faculdade, já está trabalhando e residindo com seu companheiro, que reconheceu ser responsável pelos gastos da requerida em viagens internacionais realizadas pelo casal, que ostenta elevado padrão de vida, é cabível o deferimento da tutela provisória requerida pelo autor, para exonerá-lo desde logo da obrigação alimentar.
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