TJ-RS
Falecimento no curso da lide. Redirecionamento ao espólio. Possibilidade
Rel. Eduardo João Lima CostaPublicada em 28 de março de 2019
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(...) O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que na hipótese de morte da parte, será dada preferência à substituição pelo espólio (universalidade de bens). Deste modo, somente após o inventário e a homologação da partilha é que o espólio perderá a legitimidade para propor ou responder ações, cujo direito passara, a partir de então, a ser dos herdeiros do de cujus.
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