TJ-MS
Imóvel. Penhora. Bem de família
Rel. João Batista da Costa MarquesPublicada em 26 de março de 2019
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(...) O bem de família é um só, e, o devedor possuindo vários imóveis, aquele utilizado como residência familiar que estará imune à penhora, ressalvadas as exceções legais. Assim, como a agravante, no momento da penhora residia em outro imóvel, este sim protegido pela Lei 8.009/90, são válidas as penhoras que recaem sobre imóvel não utilizado como habitação, pois, como dito acima, está livre da penhora o imóvel residencial
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