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TJ-RS

Anulação de negocio jurídico. Alienação de bens realizada por apenas um dos cônjuges na constância do casamento. Regime da comunhão parcial de bens

Rel. Dilso Domingos PereiraPublicada em 27 de março de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) havendo a alienação, apenas por um dos cônjuges, sem o consentimento do outro, de bem móvel adquirido durante o casamento, de rigor a condenação daquele que obteve vantagem com a venda, a restituir metade do valor recebido, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora. Indenização por abalo moral inocorrente, pois ausente demonstração efetiva do dano sofrido

Ementa e inteiro teor para associados

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