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TJ-MG

Estatuto da pessoa com deficiência. Incapacidade absoluta demonstrada. Interdição. Necessidade da medida

Rel. Renato DreschPublicada em 27 de março de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Verificada, por inspeção judicial e perícia médica, que a incapacidade do curatelado para a prática dos atos que regem sua pessoa é absoluta, haja vista a impossibilidade de expressar-se e realizar, autonomamente, cuidados com o corpo, deve a curatela ser estendida a todos os atos.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.