TJ-MG
Estatuto da pessoa com deficiência. Incapacidade absoluta demonstrada. Interdição. Necessidade da medida
Rel. Renato DreschPublicada em 27 de março de 2019
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(...) Verificada, por inspeção judicial e perícia médica, que a incapacidade do curatelado para a prática dos atos que regem sua pessoa é absoluta, haja vista a impossibilidade de expressar-se e realizar, autonomamente, cuidados com o corpo, deve a curatela ser estendida a todos os atos.
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