Revisional de alimentos. Binômio alimentar. Tutela antecipada concedida parcialmente
Exclusivo para associados.
(...) Sabe-se que a revisão da verba alimentar tem por pressuposto a alteração do binômio possibilidade/necessidade, de modo a justificar a redefinição do encargo alimentar. 3. Não evidenciado que o quantum fixado na decisão combatida é insatisfatório ao provimento das necessidades do alimentando, não há que se falar em modificação, ao menos neste momento recursal, a fim de manter os alimentos arbitrados até que seja apurada, por meio de uma completa instrução probatória, a real condição econômica das partes.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
