Pular para o conteúdo
TJ-SP

Condomínio em herança. Arbitramento de aluguel. Uso exclusivo do bem comum por alguns dos herdeiros

Rel. Nilton Santos OliveiraPublicada em 25 de março de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Com efeito, como o próprio apelante refere no caso dos réus revéis não patrocinados por advogado , conforme preceitua o art. 346 do CPC, os prazos fluirão a partir da publicação do ato decisório no diário oficial. Assim, citados e silentes, presume-se que tomaram conhecimento da sentença a partir de sua publicação. Portanto é desnecessária a imposição ao autor do dever de comunicar e provar nos autos a ciência dada aos revéis do julgado.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.