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TJ-RS

Sucessão. Herdeiros por representação. Herança

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 25 de março de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) O direito de representação é concedido aos parentes do falecido que o sucedem em todos os direitos em que ele sucederia se vivo fosse.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.