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TJ-RS

Inventário. Erro material. Reconhecido

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 24 de março de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) O acórdão embargado incorreu em erro material, ao afirmar que o inventário tramita desde 2016, quando, de acordo com as cópias juntadas e informação prestada pelo juízo a quo, foi ele ajuizado em 2006. Entretanto, tal vício do julgado não tem o condão de alterar os fundamentos e conclusão do julgado. Pelo contrário! Maior razão para proceder a destituição do agravante/embargante do encargo da inventariança, em face do ainda maior tempo de tramitação o inventário

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.