TJ-RS
Inventário. Erro material. Reconhecido
Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 24 de março de 2019
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(...) O acórdão embargado incorreu em erro material, ao afirmar que o inventário tramita desde 2016, quando, de acordo com as cópias juntadas e informação prestada pelo juízo a quo, foi ele ajuizado em 2006. Entretanto, tal vício do julgado não tem o condão de alterar os fundamentos e conclusão do julgado. Pelo contrário! Maior razão para proceder a destituição do agravante/embargante do encargo da inventariança, em face do ainda maior tempo de tramitação o inventário
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