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TJ-RS

Fornecimento de energia elétrica. Impugnação. Inexistência de herança.

Rel. João Barcelos de Souza JuniorPublicada em 24 de março de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) As possíveis alegações da impugnação de sentença estão elencadas, de forma taxativa, no art. 525 do CPC. Tendo em vista que a alegação da parte agravante seria a inexigibilidade da dívida, por inexistência de herança, a rejeição de plano da impugnação fora equivocada.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.