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TJ-RS

Revisional de alimentos. Redução. Nova prole. Cabimento

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 25 de março de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)''Com efeito, observo que a ação de revisão de alimentos tem por pressuposto o exame da alteração do binômio possibilidade-necessidade e visa a redefinição do valor do encargo alimentar, que se subordina à cláusula rebus sic stantibus, como se vê do artigo 1.699 do Código Civil. Ou seja, depende da comprovação fática da alteração do binômio legal. Assim, sopesando as necessidades do agravado e as possibilidades do agravante, o que vem demonstrado pelo próprio demonstrativo de pagamento, há que se considerar que arca com alimentos a outros filhos e sua companheira está gestando, sendo adequado, portanto, o redimensionamento da verba alimentar para 15% dos rendimentos líquidos do agravante.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.