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TST

Direito do herdeiro. Empresa não pode reter carteira de trabalho após morte de empregado. Indenização

Rel. Cláudio Mascarenhas BrandãoPublicada em 25 de março de 2019

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(...) A CLT define como obrigação do empregador anotar na carteira de trabalho e devolvê-la no prazo previsto: 48 horas. Por isso, a retenção do documento por tempo superior ao fixado na lei configura ato ilícito.A retenção, ao impossibilitar aos herdeiros receber os créditos decorrentes da relação de emprego, caracteriza dano passível de indenização.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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