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TJ-RS

Alienação parental. Determinação de tratamento psicológico a genitora. Princípio do melhor interesse do menor

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 24 de março de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) No entanto, acolhe-se a fim de que fique dotado de melhor exequibilidade o pleito do apelante no sentido de fazer constar na parte dispositiva do decisório a determinação para que a genitora realize tratamento psicológico com comprovação mensal, e que se comprometa a não mais causar transtornos no período em que o pai e a filha estiverem convivendo, sob pena de fixação de multa.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.