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TJ-RS

Alienação parental. Reversão de guarda. Análise das condições psicológicas dos genitores. Cabimento

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 26 de março de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) No caso em questão, necessária a reversão da guarda dos menores, ao genitor, porquanto, atualmente, apresenta melhores condições, principalmente psicológicas, para exercer a guarda dos filhos, isso porque, a decisão judicial se embasou em laudos técnicos e situações vivenciadas em audiência, onde constatou a ocorrência de alienação parental e a falta de manejo da genitora para exercer de forma adequada a guarda dos filhos, o que vem em prejuízo das próprias crianças.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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