Divórcio. Retorno da autora ao lar conjugal. Descabimento. Fixação de alimentos compensatórios
Exclusivo para associados.
(...) Considerando que o réu permaneceu no imóvel comum e lá exerce a atividades que garantem o sustento próprio, assim como o pagamento de alimentos à filha, correto o indeferimento do pleito da autora de retorno ao lar conjugal, juntamente com a menor. 2. Mostra-se descabida a fixação de aluguéis pelo uso exclusivo de imóvel comum, uma vez que está em estado de mancomunhão, mas tendo em mira que o varão está na posse e administração de todos os bens, possível fixar alimentos ditos compensatórios em favor da autora.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
