Inventário. Equiparação sucessória entre cônjuge e companheiro. Possibilidade
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(...) No que tange ao regime sucessório entre companheiros, o Supremo Tribunal Federal, nos Recursos Extraordinários n.º 878.694/MG e 646.721/RS, em regime de repercussão geral, firmou a seguinte tese:“É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002”. Desta maneira, em observância ao entendimento do STF, de rigor aplicar a equiparação do regime de sucessão do companheiro ao regime sucessório previsto para os cônjuges.
Ementa e inteiro teor para associados
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