Pular para o conteúdo
TJ-SP

Condomínio em herança. Arbitramento de aluguel. Uso exclusivo do bem comum por alguns dos herdeiros

Rel. Nilton Santos OliveiraPublicada em 21 de março de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Nos termos do art. 346 do CPC, os prazos para o revel que não constituir patrono nos autos fluirão da publicação do ato decisório no diário oficial. Conhecimento acerca da sentença que foi suprido pela publicação do decisum. Situação em que, ademais, ao ser iniciada a fase de cumprimento de sentença, os revéis serão intimados na forma do art. 513, § 2º, do CPC.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.