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TJ-MG

Ação de exclusão de herdeiro por indignidade. Artigo 1.814 do CCB. Hipóteses. Não configuração

Rel. Kildare CarvalhoPublicada em 01 de junho de 2010

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AÇÃO DE EXCLUSÃO DE HERDEIRO POR INDIGNIDADE - ARTIGO 1.814 - CÓDIGO CIVIL - HIPÓTESES - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.Mantém-se a sentença que julga improcedente o pedido inicial formulado na ação de exclusão de herdeiro por indignidade quando não configurada, no caso concreto, qualquer das hipóteses previstas pelo artigo 1.814, do Código Civil.Preliminar rejeitada, recurso a que se nega provimento. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0145.08.437850-7/001, Rel Des. Kildare Carvalho, 3ª Câmara Cível, public. 31/03/2009)

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