TJ-MG
Ação de exclusão de herdeiro por indignidade. Artigo 1.814 do CCB. Hipóteses. Não configuração
Rel. Kildare CarvalhoPublicada em 01 de junho de 2010
Exclusivo para associados.
Copiar
AÇÃO DE EXCLUSÃO DE HERDEIRO POR INDIGNIDADE - ARTIGO 1.814 - CÓDIGO CIVIL - HIPÓTESES - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.Mantém-se a sentença que julga improcedente o pedido inicial formulado na ação de exclusão de herdeiro por indignidade quando não configurada, no caso concreto, qualquer das hipóteses previstas pelo artigo 1.814, do Código Civil.Preliminar rejeitada, recurso a que se nega provimento. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0145.08.437850-7/001, Rel Des. Kildare Carvalho, 3ª Câmara Cível, public. 31/03/2009)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
