TJ-RS
Exoneração de alimentos. Beneficiária maior de idade. Prova de suficiente desnecessidade
Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 21 de março de 2019
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(...) No caso, havendo suficientes elementos probatórios dando conta de que a demandada, que conta 21 anos de idade, é apta para prover sua mantença, pois trabalha ininterruptamente há mais de três anos e aufere renda suficiente para fazer frente à única despesa por ela comprovada (mensalidade de faculdade), é cabível o deferimento da tutela provisória requerida pelo autor, para exonerá-lo desde logo da obrigação alimentar.
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