Execução de alimentos provisórios. Alimentos avoengos. Exclusão da demanda executiva
Exclusivo para associados.
(...) Caso em que a fixação de alimentos provisórios em ação de alimentos avoengos teve sua eficácia cessada face superveniente prolação de sentença de improcedência, já transitada em julgado. Sendo assim, adequada a extinção do processo. É entendimento consolidado no Supremo Tribunal de Justiça que quando o julgamento da ação de conhecimento de alimentos é pela improcedência, a obrigação alimentar fixada liminarmente não deve subsistir, sendo vedada a cobrança dos alimentos provisórios, sob pena de enriquecimento sem causa.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
