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TJ-RS

Execução de alimentos provisórios. Alimentos avoengos. Exclusão da demanda executiva

Rel. Rui PortanovaPublicada em 21 de março de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Caso em que a fixação de alimentos provisórios em ação de alimentos avoengos teve sua eficácia cessada face superveniente prolação de sentença de improcedência, já transitada em julgado. Sendo assim, adequada a extinção do processo. É entendimento consolidado no Supremo Tribunal de Justiça que quando o julgamento da ação de conhecimento de alimentos é pela improcedência, a obrigação alimentar fixada liminarmente não deve subsistir, sendo vedada a cobrança dos alimentos provisórios, sob pena de enriquecimento sem causa.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.