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TJ-RS

Inventário. Determinação de devolução de valores em conta conjunta de falecido e viúva

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 21 de março de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Neste viés, deve ser considerado que a sucessão hereditária se abre com a morte do autor da herança e em relação ao patrimônio existente naquele momento. Assim, somente o que havia na conta no momento do óbito é que será transmitido e partilhável. Portanto, deve ser reformada a decisão para determinar que seus termos sejam cumpridos tão somente considerado o valor existente na conta poupança em conjunto na data do óbito.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.