TJ-RS
Usucapião. falecimento do proprietário do imóvel. Princípio saisine. Subsiste aos herdeiros
Rel. Marco Antonio AngeloPublicada em 21 de março de 2019
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(...) A ação de usucapião deve ser admitida apenas quando houver pretensão de aquisição da propriedade pelo modo originário, e não derivado. No caso concreto, a ação de usucapião não é via adequada para a parte-autora que já recebeu a propriedade do imóvel usucapiendo por sucessão hereditária e ainda não efetuou o registro em seu nome, mormente quando se destaca único objeto de afastar os gravames que incidem sobre o imóvel.
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