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TJ-MG

Inventário e partilha. Ausência de registro. Não realizada a transferência de titularidade. Falecimento do alienante. Princípio de Saisine. Bem pertencente ao espólio

Rel. Dárcio Lopardi MendesPublicada em 22 de março de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Se o registro da escritura pública não for realizado não há que se falar em transferência do bem, conforme preceitua o art. 1.245 do Código Civil - Encontrando-se os bens em nome da alienante, e, tendo esta falecido, aplicar-se-á o Princípio de Saisine.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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