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TJ-RS

Exoneração de alimentos. Reconvenção. Maioridade

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 20 de março de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A obrigação alimentar do genitor não cessa, de forma automática, em razão do implemento da maioridade pelo filho.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.