TJ-MG
Sucessão testamentária. Indenização securitária. Herdeiros necessários
Rel. Marco Aurelio FerenziniPublicada em 20 de março de 2019
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(...) Uma vez que não houve indicação expressa na apólice dos beneficiários e não tendo deixado herdeiros necessários, a indenização securitária deve ser paga ao legatário universal, na condição de herdeiro do segurado, na medida em que a referida indenização não constitui herança do segurado.
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