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TJ-MG

Sucessão testamentária. Indenização securitária. Herdeiros necessários

Rel. Marco Aurelio FerenziniPublicada em 20 de março de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Uma vez que não houve indicação expressa na apólice dos beneficiários e não tendo deixado herdeiros necessários, a indenização securitária deve ser paga ao legatário universal, na condição de herdeiro do segurado, na medida em que a referida indenização não constitui herança do segurado.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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