Alimentos gravídicos. Fixação de alimentos. Prejudicialidade
Exclusivo para associados.
(...) Com o nascimento do filho, ocorrido em 25/01/2019, prejudicado o pleito de fixação de alimentos gravídicos provisórios em favor da agravante. Alimentos provisórios que são devidos desde a sua fixação, até mesmo porque o artigo 4º da Lei n. 5.478/1968 preconiza que ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita , restando descartado eventual deferimento retroativo da verba alimentar.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
