Alimentos. Filha maior. Fixação de alimentos provisórios. Descabimento
Exclusivo para associados.
(...) Os alimentos decorrentes do dever de sustento, que é inerente ao poder familiar, cessam quando a filha atinge a maioridade civil, mas persiste obviamente a relação parental, que pode justificar a fixação de alimentos provisórios ou a permanência do encargo alimentar, caso comprovada a condição de necessidade, o que ainda não ocorreu na espécie. 2. Para que seja fixado o encargo alimentar provisório em favor de filha maior, capaz e apta ao trabalho, é imprescindível a demonstração da condição de necessidade.
Ementa e inteiro teor para associados
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