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TJ-RS

Falecimento de sucessor sem bens a inventariar. Ausência de localização de todos os herdeiros. Desnecessidade de abertura de inventário

Rel. Leila Vani Pandolfo MachadoPublicada em 21 de março de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) É possível a habilitação dos herdeiros localizados e a reserva da cota-parte dos herdeiros não localizados, a qual poderá ser convertida em depósito judicial, indisponível, até a devida habilitação na execução, em prazo a ser assinalado pelo juízo de origem.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.