Pensão alimentícia. Prisão domiciliar. Monitoramento eletrônico por tornozeleira
Exclusivo para associados.
(...) Ocorre que, como atestado por médico, o paciente encontra-se acometido por doença grave, o que é acrescido pelo fato de que existe a impossibilidade de se disponibilizar o tratamento adequado no sistema prisional. Assim, concluo que se me apresenta impertinente que lhe seja negada a possibilidade de cumprir prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico por tornozeleira, independentemente do regime estabelecido pela legislação, interpretação que já vem sendo acolhida em nossos Tribunais Superiores.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
