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TJ-DF

Divórcio consensual. Partilha de bens. Cobrança de aluguel. Imóvel em comum. Indenização devida

Rel. Sebastião CoelhoPublicada em 18 de março de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Mesmo sem a constituição do condomínio, é cabível o rateio dos aluguéis obtidos com a locação do terreno do casal. Todavia, esse direito nasce a partir da notificação extrajudicial ou da citação. 2. Na presente demanda não é cabível a indenização da locação do imóvel, uma vez que não houve qualquer notificação extrajudicial e o terreno alugado foi entregue um ano antes da citação.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.