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TJ-RS

Alimentos provisórios ao filho menor. Princípio do melhor interesse do menor

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 18 de março de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Os alimentos provisórios foram fixados em 30% dos rendimentos líquidos do agravante e, em caso de desemprego ou emprego sem vínculo formal, 30% do salário mínimo nacional. Deve ser ajustado este valor às possibilidades do genitor, que trabalha informalmente com renda de R$ 1.500,00 e presta alimentos a outra filha, também menor de idade.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.